Justiça Autoriza Retirada de Comissão de Aplicativos da Base de Cálculo do PIS e Cofins
Em uma movimentação significativa no setor de alimentos, bares e restaurantes têm buscado respaldo judicial para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor referente às comissões pagas a aplicativos de entrega como iFood, Uber Eats e Rappi. Até agora, ao menos duas decisões foram proferidas nesse sentido, provenientes de Brasília e do Rio de Janeiro.
Adicionalmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar, o PLP nº 43/23, que visa proibir a tributação dessas comissões. Essa iniciativa legislativa pode trazer uma redução significativa na carga tributária do setor, tendo em vista que as taxas de entrega variam de 12% a 30% do preço do produto, dependendo da plataforma de delivery utilizada.
Nos processos judiciais, o restaurante que acionou a Justiça no Rio de Janeiro alegou que metade de suas vendas ocorre via delivery. Em Brasília, este número sobe para 70%.
Ambas as decisões, provenientes da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, corroboraram a visão dos contribuintes, afirmando que a comissão paga aos aplicativos não se enquadra como faturamento. Desse modo, não deve ser tributada por PIS e Cofins. Em suas decisões, os magistrados também referenciaram a jurisprudência do STJ relativa ao conceito de insumo para fins de creditamento.
No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contesta a aplicação dessa jurisprudência, argumentando que apenas empresas de lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, têm direito a se apropriar de créditos de PIS e Cofins. A PGFN, em nota, afirmou que recorrerá de decisões favoráveis aos contribuintes.
Em contrapartida, a perspectiva legislativa poderia simplificar a questão. O PLP nº 43/23, proposto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), visa proibir não só a tributação de PIS e Cofins, mas também a do ICMS e ISS sobre essas comissões. A justificativa é que os produtos adquiridos via aplicativos estão sendo tributados duas vezes.
Atualmente, o projeto está em regime de prioridade e foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando também apreciação do Plenário.
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