Decisão do STJ protege dados de clientes dos cartões de crédito
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu precedente para que um dia você não receba tantas ligações com ofertas de cartão de crédito e outros serviços de entidades financeiras. A 4ª Turma do STJ vetou o repasse de dados de cartões de créditos de clientes do HSBC em processo que envolvia o banco e a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que havia proposto a ação na Justiça estadual de São Paulo.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma rejeitou o recurso atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária. A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado. No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar. Abuso O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. “Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou Salomão. Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. “Em verdade, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor é apenas um dos problemas. É que, com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável e, aqui, uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”, considerou Salomão em seu voto. O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.
Fonte: Tribuna do Norte.