Promovidas alterações referentes ao envio e à guarda de arquivo eletrônico pelas empresas operadoras
Não é de hoje que as administradoras de cartões de crédito/débito e empresas similares têm como obrigação acessória de ICMS prestar informações relativas às operações e prestações realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, ainda que não regularmente inscritas, mas cuja atividade ou relação com contribuinte inscrito indique possível realização de operações tributáveis pelo imposto, cujos pagamentos sejam realizados por meio de sistemas de crédito, débito ou similar.
Foi publicado o Decreto nº 47.237/2017 para aperfeiçoar tal exigência, tendo sido alterados especialmente os arts. 132 da Parte Geral e 10-A e 13-A do Anexo VII, todos do RICMS-MG/2002 .
Dessa forma, as administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares entregarão o arquivo eletrônico que deverá ser elaborado com observância do Manual de Orientação anexo ao Protocolo ECF nº 4/2001 e ser entregue até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior.
O arquivo em questão deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido sendo utilizado o programa TED_TEF, disponível no site www.fazenda.mg.gov.br/empresas/instituicoesdepagamento, observando que a assinatura deve se dar por meio de certificado digital, tipo A1, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou ainda por meio de outro programa ou recurso diferente para assinar digitalmente e transmitir o arquivo eletrônico, mediante autorização da SEF.
(Decreto nº 47.237/2017 - DOE MG de 12.08.2017)
Isso demonstra a importância da Auditoria em Pagamentos Digitais, para reduzir os impactos da crise e da elevada carga tributária no Brasil. Possibilitando uma gestão efetiva dos recebimentos com as vendas em cartões, melhorando a saúde financeira da empresa, reduzindo custos e evitando autos de infração pelas inconsistências das informações financeiras e fiscais.
Fonte: IOB