Disponibilizado o Portal Redesimples, que consolida todo o acesso aos aplicativos de apoio para aber
A Receita Federal, em parceria com diversos órgãos e com apoio do SEBRAE, disponibilizou mais um produto que melhora e facilita o ambiente de negócio do país, e informou em seu site (http://idg.receita.fazenda.gov.br), que foi disponibilizado o Portal Redesimples e (http://www.redesimples.gov.br/), onde está consolidado, em uma só plataforma, todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil.
Com essa providência, é possível estabelecer, de forma integrada, articulada e mais simples a abertura, a alteração e a baixa de empresas, por envolver todos os órgãos participantes do processo de registro e legalização.
Integram esse processo os órgãos de registro como as Juntas Comerciais, os Cartórios de Pessoa Jurídica e, em breve, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as administrações tributárias federal, estadual e municipal e, por fim, os órgãos de licenciamento (corpo de bombeiros, vigilância sanitária e meio ambiente).
O Portal Redesimples permite o acesso à relação de municípios, administrações tributárias e órgãos de licenciamento que já estão integrados, além de conter um passo a passo e orientações sobre o processo de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e disponibiliza funcionalidades e serviços de apoio ao empreendedor. O Portal Redesimples também abriga os seguintes aplicativos da Receita Federal: a) Consulta Situação do Pedido do ato cadastral solicitado; b) Cancelamento da solicitação; c) Consulta ao comprovante do CNPJ. Além dessas funcionalidades, o Portal Redesimples reúne uma série de links para outros portais de apoio ao empreendedorismo, tais como Sebrae, Portal do Empreendedor (MEI), CNAE (IBGE) e Simples Nacional.
A REDESIMPLES é o conjunto de sistemas informatizados, interoperáveis que foram colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 11.598/2007.
O Governo Federal tem adotado uma série de medidas que visam a melhoria do ambiente de negócios no país. Todo o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas foi e continua sendo redesenhado de forma a atingir objetivos e necessidades de uma sociedade moderna: redução de procedimentos; transparência; simplificação e padronização no cumprimento das obrigações; redução de custos e de prazos.
Os sistemas REDESIMPLES estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.
A Fase 3 do Projeto de Integração Nacional - Redesim da Receita Federal do Brasil prevê que o aplicativo Coletor Nacional recupere os dados da Pesquisa Prévia de Viabilidade - PPV. Tal medida garante a entrada única de dados, eliminando a necessidade de redigitação de informações pelo cidadão.
Os Estados de Alagoas, Pará e Minas Gerais iniciaram este processo em 08 de agosto de 2016.
Como funciona
A REDESIMPLES é administrada por um Comitê Gestor, composto por orgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresariais e sociedades simples. Serviços oferecidos:
Consulta de viabilidade, pesquisa e reserva de nome empresarial e resultado de viabilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido, observando regras mantidas pelos municípios, tanto para os procedimentos de abertura de novas empresas quanto para os de alteração de empresas existentes.
Coleta eletrônica de informações e dados comuns fixados nacionalmente, verificação de consistência do cadastro dos sócios e da empresa, permitindo a recuperação de informações de pesquisas previamente efetuadas.
Registro e inscrições tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, geração de documentos de registro, após verificação de consistência dos dados.
Licenciamento das atividades com informações prévias sobre os requisitos de licenciamento, conforme o grau de risco, mantidas pelos órgãos competentes do município e estado.
Alteração e baixa com pesquisa prévia, quando necessário, e repercussão de alterações da matriz para as filiais processadas automaticamente.
Vantagens
Diminuição de exigências no processo entre a JUCEMS e a Receita Federal.
Informação e orientação aos contabilistas e empresários, sobre os documentos necessários à legalização das empresas.
Possibilidade de utilização do modelo de Contrato Núcleo/Padrão previamente aceito pela JUCEMS.
Agilidade e segurança ao processo.
Pré-análise de informações, ou seja, dados são confrontados com outras bases da Receita Federal, tornando os procedimento mais agéis.
Facilidade, simplificação e rapidez de processos e diminuição do tempo de abertura de empresas, com adaptação aos novos sistemas.
Consulte abaixo o cronograma de Expansão da Fase 3, para os demais Estados:
08 de maio de 2017 - Capital São Paulo
29 de maio de 2017 - Estados: Ceará, Piauí e Rio de Janeiro
05 de junho de 2017 - Estados: Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
12 de junho de 2017 - Estados: Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
19 de junho de 2017 - Estados: Acre, Bahia, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima
26 de junho de 2017 - Estado: Paraná
Para o Distrito Federal e os demais municípios do Estado de São Paulo a integração ocorrerá futuramente.