Alterações NCM e TEC em 2017.
2017 já inicia com importantes alterações na área tributária.
Em 16/12/2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). Essa resolução produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com essa publicação, fica revogada a Resolução CAMEX nº 94/2011
A Resolução CAMEX 125/2016 possui 3 Anexos, são eles:
Anexo I – traz as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC;
Anexo II – traz a lista de Exceções à TEC, com as respectivas alíquotas do II. Os códigos desta lista são identificados com o sinal gráfico “#” ao lado de suas alíquotas no Anexo I; e
Anexo III – traz a lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do II. Os códigos desta lista são identificados com o sinal gráfico “§” ao lado de suas alíquotas no Anexo I.
Vale lembrar que, permanecem vigentes as reduções das alíquotas do II concedidas pelo Decreto nº 7.250/2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas resoluções CAMEX que os deferiram.
Mas você sabe o que é a Tarifa Externa Comum?
Em 1º de janeiro de 1995 foi firmado o Tratado de Assunção, onde os quatro Estados Partes do MERCOSUL (República da Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai) adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A TEC nada mais é que a alíquota do Imposto de Importação (II).
A TEC deve assegurar a competitividade dos Estados Partes e evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. A TEC deveria atender, também, aos seguintes critérios:
ter pequena quantidade de alíquotas;
baixa dispersão;
homogeneidade nas taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); e
as alíquotas seriam definidas de acordo com uma classificação de 6 dígitos.
A aprovação da TEC no Brasil incluiu alguns mecanismos de ajuste nas tarifas internas, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC. Estas listas de exceções reduzem a alíquota do II para produtos que se enquadrem em determinadas características.
O que é CAMEX?
A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX é um órgão integrante do Conselho de Governo e tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.
A CAMEX tem competência de fixar a alíquota do II, observando sempre os compromissos firmados pelo Tratado de Assunção.
O que é NCM?
NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e é um código de 8 dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro. Esse código tem o objetivo de identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
É através da NCM que são determinadas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre os produtos fabricados e comercializados dentro do território nacional.
O código NCM também é utilizado, em algumas situações, para determinar a forma de tributação de outros impostos, como o ICMS, o PIS/Pasep e a COFINS.
O que é SH?
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é uma classificação, baseado em um código para identificar as características e descrições de todos os produtos e mercadorias.
Foi criado para desenvolver o comércio internacional e aprimorar a coleta, comparação e análise das estatísticas, do comércio exterior. O código SH é formado por 6 dígitos que determinam as especificidades dos produtos, tais como origem e matéria-prima utilizada.
A Gestão Tarifária analisa os principais itens movimentados e identifica oportunidades de redução de custos através do uso correto da NCM. Para evitar exposição fiscal e impactos no faturamento, clique aqui e fale com um especialista.
A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.
A cada cinco anos, a Organização Mundial das Aduanas (OMA), adota modificações à Nomenclatura do SH que são, em seguida, aprovadas no Brasil, por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e publicadas na imprensa nacional, conferindo-lhes caráter oficial e publicidade.
Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: divulgação das modificações introduzidas pelo SH 2017 e base legal para publicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A IN RFB nº 1667 atualiza as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e também fornecem explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.
Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: a melhor interpretação do SH, por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS.