EFD-Reinf: O que devemos saber sobre ele?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
O formato da EFD REINF será em XML (Extensible Markup Language), enviados através da Web service, ou seja (pela web), subdividida por eventos de informações, tendo a possibilidade de várias transmissões em períodos diferentes.
Algumas das informações que deverão ser escrituradas
Serviços prestados ou tomados sem vínculo empregatício mediante cessão de mão de obra ou empreitada, para avaliação a respeito da terceirização, ainda que não tenha retenção (limpeza, vigilância, portaria, obras, etc).
As retenções feitas ou sofridas em Notas Fiscais e devidas a Receita Federal (PIS, COFINS, CSLL, IR, CPP).
Detalhamento da Contribuição Previdenciária Patronal e produtos comercializados pelo produtor rural.
Detalhamento da Contribuição Previdenciária Patronal e rendimentos recebidos de entidades esportivas.
O detalhamento de como é chegado ao percentual de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e o que é deixado de pagar de Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de pagamento. Essa obrigação já é feita de maneira simples pela SEFIP e pelo Bloco P, com a EFD REINF, será informado de forma detalhada.
O INSS e Imposto de Renda retidos sem vínculo empregatício por exemplo: Sobre RPAS ou pró-labore.
Substituição de Obrigações Acessórias
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como exemplo o módulo da EFD Contribuições, segue abaixo algumas substituições:
Substituirá o Bloco P (Desoneração da Folha de Pagamento)
Fim da DIRF com o evento 2070 da Reinf (retenções na fonte (ir, csll, cofins, pis/pasep) e pagamentos diversos
Auditoria e Cruzamento de Informações com a EFD-Contribuições
Serão confrontadas as informações informadas em ambas obrigações, como exemplo:
Eventos 2050/2060 da Reinf com o registro P100 da Efd Contribuições enquanto o Bloco P não for extinto da Efd Contribuições
Evento 2050 da Reinf com os registros c100 e c190 da Efd Contribuições, nas vendas declaradas (Produção Rural) x Base de créditos presumidos
Evento 2070 com o registro F600 da Efd contribuições, nas retenções declaradas (autor) x Créditos das retenções (beneficiário)
Mudança de cultura e processos da empresa
Os eventos requisitados na EFD-Reinf necessitam de maior tempestividade e governança referente às informações requeridas, sendo as mesmas informações compartilhadas entre as demais obrigações acessórias. Sua sinergia com as demais obrigações se fará necessária para a consolidação das informações na DCTF-WEB (por exemplo, serviços tomados em uma das unidades deverão ser reportados dentro da mesma competência)
Governança e disponibilidade de informações
A origem das informações necessárias para o preenchimento dos campos requeridos é proveniente de diversas plataformas sistêmicas (por exemplo: ERP informações nanceiras e contábeis, sistema de suprimentos para informações sobre os fornecedores, sistemas de CRM para informações de clientes ou ainda portais para informações de cadastros e monitoramento).