Regime de Caixa e Competência: Expectativas e Realidade
Vários empresários não se aventuram na leitura mais aprofundada sobre os conceitos de finanças empresariais por considerar o tema demasiadamente complexo. Mas para garantir uma boa interpretação da situação financeira da empresa, alguns conceitos são extremamente importantes.
Vamos falar um pouco sobre um conceito financeiro muito importante: a diferença entre os chamados “Regime de Caixa” e “Regime de Competência”.
Regime de Caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
1) Uma despesa é considerada Despesa Incorrida quando é efetivamente paga, não dependendo do momento em que foi realizada.
2) Uma receita é considerada Receita Ganha quando é recebida, independente do momento em que foi realizada.
Exemplos:
Suponhamos que a assinatura anual de um jornal tenha custado R$ 120,00. Esta quantia foi paga para a editora em 4 vezes sem juros de R$ 30,00.
No Regime de Caixa, os valores pagos, serão considerados no momento de seu pagamento, ou seja,
R$ 30,00 por mês.
Vamos supor que houve a venda de um bem para pagamento futuro. No Regime de Caixa, a receita só será considerada "ganha" quando for recebida, ou seja, no dia em que a parcela correspondente, for quitada pelo cliente.
Regime de Competência é o método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada. Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa. O termo Regime de Competência significa que independente da data do pagamento ou recebimento dos valores monetários, de uma receita ou despesa, a mesma será registrada na data e mês exatos da transação efetuada.
Como exemplo podemos citar uma compra de mercadorias a prazo:
Se a compra ocorreu no mês de janeiro com pagamento em fevereiro, a despesa deverá constar nos registros de janeiro, embora o pagamento seja feito em fevereiro.
Contabilmente, em janeiro, computa-se a despesa e como contra-partida, cria-se uma obrigação no contas a pagar. Em fevereiro, por ocasião do pagamento, deduz-se o valor pago do contas a pagar e reduz-se o valor do caixa.
O Regime de Caixa possui o inconveniente que é a falta de previsão do futuro e é mais usado com finalidade gerencial.
O Regime de Caixa é o oposto ao Regime de Competência, pois considera as saídas e entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial, enquanto o Regime de Competência melhor atende ao Princípio Contábil de Competência.
No Brasil, após a escolha do Regime de Caixa ou Competência, este deverá ser mantido por todo o ano, não sendo permitida mudança durante o ano base.
Para realizar a medição dos resultados de uma empresa, o mais comum e recomendado é que seja utilizado o Regime de Competência, que considera as vendas efetuadas e as despesas realizadas, bem como a depreciação, que no Regime de Caixa não é considerada. O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), um dos mais importantes relatórios de gestão de uma empresa, é confeccionado pelo Regime de Competência. Através deste relatório podemos saber se uma empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.
O Regime de Caixa também é muito importante. É através dele que são confeccionados os demonstrativos financeiros da empresa, como por exemplo o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), outro dos três demonstrativos essenciais para gestão. Este relatório nos mostra as entradas e saídas de dinheiro da empresa, e é através dele que constatamos como está a saúde financeira da organização.
Muitas vezes, a companhia pode ter um grande volume de vendas e produtos com boas margens, apresentando lucro no DRE, porém, seus processos de pagamentos e recebimentos podem estar mal dimensionados, ficando assim sem disponibilidade de dinheiro em caixa, e isso é obtido exatamente pela leitura do DFC.
Um exemplo bastante simples, mas que nos ajuda a ilustrar a diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência, é o uso do cartão de crédito pessoal.
Imagine uma pessoa com um salário mensal de R$ 2.000.00 , que gastou R$ 800,00 em seu cartão de crédito, em várias compras ao longo do mês. O cartão desta pessoa vence no dia 01 do mês seguinte.
Esta será então a data do Regime de Caixa, ou seja, quando a pessoa fará o desembolso do valor para quitar sua fatura. Já a data onde cada compra foi realizada no decorrer do mês, é a Competência das despesas, ou seja, a data onde houve o fato gerador de cada despesa.
Outro ponto importante neste caso, é o equilíbrio que citamos anteriormente. Neste exemplo, a pessoa tem R$ 2.000,00 de recebimentos e R$ 800,00 de pagamentos, ou seja, se fôssemos analisar através de um DRE seria apresentado lucro de R$ 1.200,00. Porém, imagine que esta pessoa receba seu salário no dia 07. Como seu cartão vence no dia 01, esta pessoa ficaria 6 dias em dívida com o pagamento do cartão, o que se analisássemos através do DFC, nos mostraria uma falha, uma deficiência de caixa.